sábado, 7 de junho de 2008

Tribunal define regras para as coligações proporcionais

07/06/2008 - Tribuna do Norte

O Tribunal Superior Eleitoral confirmou o entendimento ocorrido para o pleito de 2004 e vetou que os partidos políticos façam coligações na proporcional com legendas que não estejam integrando a aliança majoritária. O Plenário da Corte decidiu manter a redação da Resolução, acompanhando o entendimento do ministro Marcelo Ribeiro de que nenhum partido estranho à coligação formada para eleições majoritárias (prefeitos) pode compor coligação nas eleições proporcionais (vereadores). O ministro esclareceu que essa regra tem como base o artigo 6? da Lei 9.504/97 que prevê: “? facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário”Na prática, isso traz mudanças em algumas negociações que já estavam sendo feitas pelos partidos políticos no pleito da capital potiguar. O PR, do deputado federal João Maia, e PPS, do deputado estadual Wober Júnior, estavam praticamente fechados na aliança proporcional. Com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral uma aliança como essa só poderá ser fechada caso o PPS e PR estejam apoiando o mesmo candidato a prefeito. A aliança na proporcional entre o PMN, PP, PTB e PSDB também só poderá ocorrer se os partidos liderados pelo deputado Robinson Faria estiverem no mesmo palanque dos tucanos na eleição majoritária.

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